Termo de Referência
PROCESSO Nº 01416.002180/2022-69
OBJETO da contratação
Contratação de serviços continuados para solução de Software de Backup de Dados, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento, com garantia técnica de software por 12 (doze) meses, incluindo prestação de serviços de Instalação, Configuração e Implementação da Solução;
A descrição detalhada dos itens e respectivos quantitativos encontram-se discriminados na tabela abaixo:
| GRUPO | Item | Quantidade | Descrição | CATSER |
| I | 1 | 1 |
Software de Backup e Proteção de Dados, para aplicações de missão crítica, com suporte técnico por 12 (doze) meses, conforme condições e especificações estabelecidas neste Termo de Referência.
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27758 |
| 2 | 1 |
Serviços de Instalação, Configuração e Implementação do software de backup e proteção de dados, para aplicações de missão crítica, conforme condições e especificações estabelecidas neste Termo de Referência. |
27758 | |
| II | 3 | 1 |
Software de Backup e Proteção de Dados, para serviços continuados de nuvem de produtividade Microsoft Office 365, em modalidade de subscrição por 12 (doze) meses, para um total de 650 (seiscentos e cinquenta) usuários, conforme condições e especificações estabelecidas neste Termo de Referência. |
27758 |
| 4 | 1 |
Serviços de Instalação, Configuração e Implementação do software de backup e proteção de dados, para serviços continuados de nuvem de produtividade Microsoft Office 365, para um total de 650 (seiscentos e cinquenta) usuários, conforme condições e especificações estabelecidas neste Termo de Referência. |
27758 |
DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO de tic
ITEM 1: Software de Backup e Proteção de Dados, sem limitações de licenciamento por volumetria para backup de máquinas virtuais (VMs) e máquinas físicas, em modalidade de subscrição por 12 (doze) meses, para um número mínimo de 6 (seis) processadores físicos (sockets), com todos os eventuais agentes nativos e licenciados, com garantia e suporte técnico ao produto pelo período de 12 (doze) meses;
ITEM 2: Respectivos Serviços de Instalação, Configuração e Implementação do software de backup e proteção de dados, para aplicações de missão crítica, relativos ao Item 1;
ITEM 3: Software de Backup e Proteção de Dados, para serviços continuados de nuvem de produtividade Microsoft Office 365, sem limitações de volumetria, em modalidade de subscrição por 12 (doze) meses, para um total de 650 (seiscentos e cinquenta) usuários, com garantia e suporte técnico ao produto pelo período de 12 (doze) meses;
ITEM 4: Respectivos Serviços de Instalação, Configuração e Implementação do software de backup e proteção de dados, para serviços continuados de nuvem de produtividade Microsoft Office 365, para um total de 650 (seiscentos e cinquenta) usuários, relativos ao item 3;
Destaca-se, para os devidos fins, que a presente contratação se trata de uma solução de TIC única, conforme preconiza o inciso I do art. 3º da IN SGD/ME nº 01, de 2019.
JUSTIFICATIVA para A CONTRATAÇÃO
A ANCINE é um órgão de fomento, regulação e fiscalização da indústria cinematográfica e videofonográfica e, entre outros, seus objetivos são: estimular o desenvolvimento dessa indústria, promover a integração das atividades governamentais e a elas relacionadas, aumentar a competitividade do setor, promover a autossustentabilidade e a articulação dos vários elos de sua cadeia produtiva, estimular a universalização do acesso às obras cinematográficas e videofonográficas, especialmente as nacionais, e garantir a participação diversificada das obras estrangeiras no mercado brasileiro;
Para atendimento aos seus objetivos institucionais, a ANCINE necessita que seus sistemas tecnológicos estejam seguros, resguardados, replicados e restauráveis, em caso de perdas de dados ou ataques cibernéticos de qualquer ordem, para a plena operação do ambiente produtivo do seu datacenter, bem como deverá ser garantida continuidade de suas operações em casos de desastres ou severas indisponibilidades de energia elétrica ou telecomunicações no prédio que aloca o atual datacenter do órgão. Esses requisitos têm como objetivo garantir a prestação de serviços com qualidade e dentro dos prazos estabelecidos nos instrumentos contratuais;
O ambiente computacional da ANCINE, atualmente, é bastante consolidado, através da tecnologia de virtualização de ambientes. Através desta tecnologia, diversas máquinas, de diversos sistemas operacionais, são concentradas em poucos servidores físicos – como exemplo, atualmente, mais de 280 (duzentos e oitenta) máquinas virtuais operam, fisicamente, sobre apenas 11 (onze) servidores físicos. Este número de servidores virtuais tem crescido de forma importante nos últimos anos, o que impacta no crescimento do volume de dados salvos diariamente pela atual solução de backup utilizada pela Agência;
Adicionalmente, nos últimos meses tem crescido o número de ataques cibernéticos a órgãos do Governo, com frequentes indisponibilidades temporárias de serviços e eventuais perdas de dados sensíveis. Faz-se indispensável a contratação de novas funcionalidades de backup, como imutabilidade temporária de dados salvos, a fim de minimizar impactos de ataques de criptografia de dados (conhecidos como ataques ransomware) e replicação de dados entre diferentes sites físicos, com esta replicação completamente indisponível ao backup de produção durante todo o tempo em que não houver backup em atividade;
Além de todos estes fatos, vale destacar que a Ancine, atualmente, ainda não conta com ambiente de contenção de desastres, porém está na iminência de contar com este serviço. Já foram contratadas, recentemente, ampliações dos servidores produtivos (processo SEI 01416.004879/2021-82) e ampliações/substituições de servidores legados do ambiente de banco de dados (processos SEI 01416.009642/2021-98 e 01416.009804/2021-98), bem como está em andamento a aquisição de novas áreas de armazenamento (storage) de backup (processo SEI 01416.010189/2021-62). A ampliação e incremento de funcionalidades do software de backup é a última "perna" necessária à contratação de um futuro ambiente, em colocation, de contenção de desastres para os sistemas de tecnologia críticos à Ancine;
QUANTO AOS ITENS 1 E 2:
Foram realizados estudos sobre a viabilidade de manutenção da atual plataforma de software de backup utilizada na Ancine, a Veeam Availability Suite (VAS). Para que fosse observada e comprovada a viabilidade de manutenção, seria necessária a comparação com outras soluções de backup semelhantes, em especial a fim de verificar a equivalência de preços entre a atual solução e outras alternativas de mercado equivalentes, de forma a evitar que eventuais fabricantes pratiquem o "aprisionamento tecnológico" (ou lock-in) de soluções já vendidas à agência, em anos anteriores; ou seja, a fim de evitar que fabricantes, que já venderam à Ancine, pratiquem preços fora da média de mercado, apenas por já possuírem produtos em produção em nosso datacenter, atualmente;
Desta forma, foram solicitadas cotações de:
Renovação do atual software de backup utilizado na casa (nº SEI 2389180, item 1): R$ 267.395,38/ano; e
Outras alternativas de software compatíveis com a nossa realidade técnica atual (virtualização de máquinas em ambiente Nutanix, em substituição ao virtualizador anterior, o VMware vSphere, com motivações amplamente detalhadas no processo 01416.004879/2021-82. Nº SEI 2456289): R$ 88.400,00/ano.
De acordo com esta comparação, depreende-se que há uma enorme disparidade entre o custo de renovação da atual solução (R$ 267.395,38/ano) versus o custo de um novo software de backup (R$ 88.400,00/ano), o que inviabiliza a possibilidade de manutenção do atual software, Veeam Availability Suite (VAS);
Vale destacar, para fins de histórico, os motivos pelos quais os custos da solução atual "dispararam", entre o ano de 2018 - ano em que a presente solução de software foi adquirida, originalmente - e o ano de 2022. No ano de 2018, o software Veeam Availability Suite (VAS), por estratégia comercial do fabricante, era comercializado "por socket", ou "por processador físico" dos servidores de virtualização; a partir do ano de 2021, o fabricante alterou a sua estratégia, passando a comercializar seus produtos "por máquina virtual", não mais por processador físico, o que acabou por aumentar, significativamente, o custo da solução - vale relembrar que, quando foi adquirido originalmente, o software Veeam Availability Suite (VAS) foi comercializado à Ancine por R$ 90.000/ano (Item 1 do Contrato Administrativo 005/2019 - nº SEI 1221617), ou seja, entre 2018 e 2022 o custo total do atual software foi multiplicado por três, o que, na ótica da equipe técnica da Ancine, não se justifica, em especial porque existem várias alternativas técnicas igualmente robustas e muito mais baratas;
Continuam existindo alternativas de mercado licenciadas "por socket", ou "por processador físico" dos servidores de virtualização, que normalmente são as alternativas mais baratas para este tipo de necessidade, por este motivo a equipe técnica entende que inexistem motivos para mudar o modelo de licenciamento, por um outro mais caro e, por este motivo, o licenciamento por socket continuará preferencial;
Também é interessante frisar que, antigamente, era muito mais difícil a substituição de plataformas de backup, uma vez que os armazenamentos se davam "em fita", o que acabavam, por sua própria natureza, limitando o acesso de leitura e escrita, nas mídias, a apenas um único software de backup. Com o advento do backup em disco, em substituição ao backup em mídia magnética, esta limitação passou a inexistir, uma vez que, agora, basta manter em disco os servidores virtuais com os dados de backup da plataforma legada, por até 5 anos, que a leitura dos dados, em caso de necessidades de restore, se dará com extrema facilidade.
O item 1 se refere ao licenciamento do produto, em si, enquanto o item 2 se refere aos serviços de instalação e configuração deste software. Exatamente por esta necessidade de correlação do software adquirido com os serviços correlatos de instalação e configuração, faz-se necessário que os itens sejam adjudicados a uma mesma empresa;
O item 2 será pago em parcela única, mediante a entrega completa do escopo dos serviços ora contratados.
QUANTO AOS ITENS 3 E 4:
A principal plataforma de comunicação corporativa da Ancine é o Office365 que, dentre as principais ferramentas, conta com o serviço de e-mails (Microsoft Exchange); serviço de mensageria (Microsoft Teams); e serviço de colaboração corporativa (Microsoft Sharepoint);
Estes produtos permitem a implementação e manutenção de funcionalidades modernas e adequadas às mais úteis finalidades tecnológicas de um ambiente de trabalho, como exemplo, o home-office (teletrabalho). Com o uso destas ferramentas, é possível o trabalho através de uma variada gama de dispositivos, como smartphones pessoais, tablets, notebooks e computadores pessoais, em qualquer lugar que o usuário dos sistemas esteja, culminando no incremento de produtividade e no acesso pleno aos dados residentes nos servidores de rede, com a consequente elevação do reconhecimento nos níveis de qualidade dos serviços prestados pela SGI/GTI;
Atualmente, todas estas ferramentas de comunicação, por serem nativamente hospedadas em ambiente de nuvem pública - e não dentro do próprio CPD da Ancine - não contam com serviço de backup, ou seja, quaisquer perdas ou corrupções de documentos, e-mails, chats ou aplicativos desenvolvidos ensejariam na perda definitiva dos documentos, uma vez que não há qualquer serviço de recuperação ativo para estes arquivos e serviços;
Desta forma, é igualmente importante que os serviços de comunicação oferecidos pela Ancine tenha backups realizados de forma apropriada e segura, visando garantir, sobretudo, a própria continuidade das operações da Ancine no dia-a-dia;
Pelos motivos elencados entre os itens 3.7.1 e 3.7.4 deste Termo de Referência, salienta-se que a contratação de software de backup do Microsoft Office 365 é a única opção viável para a garantia de disponibilidade e continuidade das plataformas de comunicação atualmente existentes na Ancine, uma vez que a outra alternativa, que é a de simplesmente não fazer qualquer tipo de backup, traz um risco e uma incerteza enormes ao negócio da Ancine, em especial em tempos de desafios relacionados à segurança e confidencialidade dos dados corporativos;
Foram testados dois cenários para modelagem de novo serviço de backup do Microsoft Office 365:
Mera contratação de licenças de software, de forma que os dados efetivamente salvos seriam mantidos "on-premise", ou seja, dentro do datacenter da Ancine, em seus equipamentos atuais (nº SEI 2389180, item 2): R$ 94.387,83/ano (ou R$ 283.163,49/3 anos); e
Contratação do backup "como serviço" (Backup As a Service - BaaS), ou seja, toda a operação do backup dos dados do Microsoft 365 - incluindo licenciamentos e armazenamento - seria mantida pela contratada, de forma que não seria utilizada qualquer licença ou área de armazenamento nas dependências do nosso datacenter (nº SEI 2390268): R$ 320.000,00/ano.
De acordo com esta comparação, depreende-se que é muito mais vantajoso, para a Administração, a contratação apenas do licenciamento de software de backup para esta finalidade (R$ 94.387,83/ano), dado que a contratação da solução de backup integral (R$ 320.000,00/ano) é muito mais cara e não se justifica: é muito mais barato armazenar os dados "dentro de casa", em nossos próprios equipamentos, do que contratar, por exemplo, um ambiente de nuvem, que é o modelo oferecido em soluções "BaaS";
O item 3 se refere ao licenciamento do produto, em si, enquanto o item 4 se refere aos serviços de instalação e configuração deste software. Exatamente por esta necessidade de correlação do software adquirido com os serviços correlatos de instalação e configuração, faz-se necessário que os itens sejam adjudicados a uma mesma empresa;
O item 4 será pago em parcela única, mediante a entrega completa do escopo dos serviços ora contratados.
Em relação aos quantitativos descritos no objeto, esclarece-se:
ITEM 1: A Ancine possui, atualmente, cerca de 280 (duzentos e oitenta) máquinas virtuais, hospedadas em 3 (três) servidores físicos no ambiente de produção e 8 (oito) servidores físicos no futuro ambiente de contenção de desastres (Disaster Recovery - DR). Apenas os três (três) servidores de produção precisam ser licenciados no novo software de backup, uma vez que os 8 (oito) do DR não estão ativos, são mera proteção em casos de desastres. Não ficam ativos, no dia-a-dia. Como estes 3 servidores de produção tem um total de 6 (seis) processadores físicos, ou sockets, este é o quantitativo adequado para o licenciamento;
ITEM 2: Há necessidade de mero serviço de instalação e configuração do licenciamento a ser contratado no item 1. Como se trata de um serviço por escopo, com início e fim definidos, não se vislumbra possibilidade de definição de quantitativos;
ITEM 3: Há necessidade de contratação de software de backup do Office 365 para 650 (seiscentos e cinquenta) usuários por ser esta a quantidade de usuários ativos (servidores, colaboradores e estagiários) no domínio da Ancine;
Destaca-se que o serviço de backup das 650 (seiscentos e cinquenta) caixas postais dar-se-á de uma só vez, na mesma oportunidade, logo não se cogita a possibilidade de aquisição das licenças de forma gradual;
ITEM 4: Há necessidade de mero serviço de instalação e configuração do licenciamento a ser contratado no item 3. Como se trata de um serviço por escopo, com início e fim definidos, não se vislumbra possibilidade de definição de quantitativos.
Opta-se, por fim, pela segregação dos itens 1 e 2 dos itens 3 e 4, uma vez que os produtos a serem adquiridos, relacionados ao item 1, têm natureza diversa dos produtos a serem adquiridos e relacionados ao item 3, inexistindo qualquer interdependência tecnológica entre os itens 1 e 3;
No entanto, é fundamental que os itens 2 e 4 sejam licitados à mesma empresa vencedora dos itens 1 e 3, respectivamente, uma vez que os serviços relacionados ao item 2 são os de instalação lógica do item 1, bem como os serviços relacionados ao item 4 são os de instalação lógica do item 3. Os serviços de instalação e configuração dos softwares precisam ser compatíveis e tecnicamente correlatos aos softwares a serem adquiridos e, por isso, não se observam ganhos financeiros e técnicos na segregação dos itens 1 e 2 e dos itens 3 e 4;
Reforça-se, também, que os itens 2 e 4 serão pagos em parcela única, mediante a entrega completa do escopo dos serviços ora contratados.
Diante desses fatos, a contratação de uma nova solução de backup de dados integrada e replicada é de vital importância para ampliar a capacidade da GTI em oferecer serviços que agreguem valor substancial à Ancine e a sociedade;
Ressalta-se que a contratação encontra-se classificada como de alta prioridade no PAC 2022 (2271214), conforme item 150 do documento, sob a descrição "Aquisição de storage (com serviços de instalação e configuração) e licenças de software de backup";
O objeto da presente da contratação está alinhado ao Plano de Transformação Digital da Ancine e o link é o https://www.gov.br/ancine/pt-br/acesso-a-informacao/institucional/competencias/outros-documentos/ptd-plano-de-transformacao-digital-da-ancine-2021-2022 ;
De acordo com o PDTIC 2021/2022, são objetivos estratégicos da Ancine "Implementar a Transformação Digital da ANCINE" e "Aprimorar a governança de dados e segurança da informação". A presente aquisição se relaciona à necessidade elencada no PDTIC "Desenho de alta disponibilidade para sistemas críticos", cujo código identificador é FAE_G5 e se associa ao plano orçamentário ao item GC_G50;
Ante o exposto, o presente processo de aquisição justifica-se, principalmente como forma de garantir um ambiente computacional adequado às necessidades institucionais, imprescindíveis ao bom funcionamento dos serviços e sistemas de tecnologia da informação disponíveis na Ancine.
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
ITEM 1: SOFTWARE DE BACKUP E PROTEÇÃO DE DADOS, PARA APLICAÇÕES DE MISSÃO CRÍTICA, COM SUPORTE TÉCNICO POR 12 (DOZE) MESES, CONFORME CONDIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES ESTABELECIDAS NESTE TERMO DE REFERÊNCIA:
Deverão ser fornecidas licenças em quantidade suficiente para proteção de 3 (três) servidores, com total de 6 (seis) sockets;
As licenças deverão ser do tipo subscrição, incluindo suporte de 12 (doze) meses, com suporte 24x7, do fabricante da solução;
Não serão aceitos licenças e produtos do tipo comunidade ou versões beta;
Deverá ser completamente composta por software, completamente automatizada e capaz de descobrir as aplicações de SQL, AD, Oracle, Sharepoint, MySQL e PostgreSQL nos ambientes conectados;
Deverá promover a proteção e restauração de e para sites remotos, sem a necessidades de licenças de softwares adicionais;
Deverá ser compatível com as seguintes nuvens públicas, permitindo a proteção e restauração de e para, de forma bidirecional, se necessário:
Microsoft Azure;
Google Cloud.
Deverá ser compatível com as seguintes plataformas, permitindo a proteção e restauração de e para:
VMware ESXi 6.5 ou superior;
Nutanix AHV 5.15 ou superior;
Servidores físicos não virtualizados.
Deverá direcionar as cópias de proteção a repositórios externos para fins de contingência ou longa retenção, compatíveis com os protocolos:
NFS;
SMB;
iSCSI;
S3;
GCP;
Azure.
Deverá suportar, sem a necessidade de licenças adicionais, plugins ou soluções complementares de terceiros, a integração com as seguintes aplicações e sistemas de arquivos:
Oracle Database;
Microsoft SQL Server;
Microsoft SQL Failover Cluster;
Microsoft Exchange;
Microsoft Active Directory;
Nutanix AHV (Acrópolis Hypervisor).
Deverá suportar backup, ainda que através de agentes, as seguintes aplicações e sistemas de arquivos:
Nutanix Volumes;
Nutanix Files.
Caso a solução oferecida requeira a utilização de agentes, os mesmos deverão ser fornecidos no custo global da solução, sem possibilidade de pagamentos adicionais.
Deverá suportar a realização de cópias de segurança, através de políticas customizáveis, aplicáveis a aplicações ou máquinas virtuais, possibilitando a restauração completa ou granular da entidade;
Deverá permitir a aplicação automática de políticas de proteção para novas máquinas virtuais e máquinas virtuais não protegidas a Jobs existentes ou através de Protection Domains;
Deverá permitir a migração de máquinas virtuais protegidas entre os ambientes locais e pelo menos duas nuvens públicas para fins de contingência, bem como das nuvens suportadas para os ambientes locais;
Deverá permitir a recuperação de desastres de máquinas virtuais protegidas para pelo menos duas nuvens públicas para fins de contingência;
Deverá permitir a criação de políticas customizáveis de arquivamento para repositórios destinados a retenções de longa duração;
Deverá permitir a restauração de uma máquina virtual em uma rede diferente da utilizada no momento do backup;
Deverá permitir a gestão da instância através de diferentes perfis de usuários ou grupos criados dentro da solução ou através da integração com Active Directory;
Deverá permitir a criação de relatórios visuais customizáveis e/ou em formato de tabelas ou gráficos, com base no histórico de Jobs, que possam ser extraídos a qualquer momento ou agendados, exportados ou enviados por e-mail, utilizando protocolo SMTP;
Este licenciamento deverá ser fornecido por processador, não havendo limite de volume de dados de backup na origem, caso licenciamento por processador não esteja disponível deverão ser fornecidas licenças por máquinas virtuais para 280 máquinas;
Todos os manuais técnicos referentes aos componentes da solução devem ser fornecidos ou disponibilizados eletronicamente, de forma segura e acessível;
É de responsabilidade do fabricante, compartilhada pelo fornecedor, a garantia de compatibilidade técnica entre todos os componentes da solução, durante o período de implementação da solução;
Essas licenças deverão possuir garantia e suporte por 12 (doze) meses, com suporte do fabricante, no formato de 24x7.
ITEM 2: SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DO SOFTWARE DE BACKUP E PROTEÇÃO DE DADOS, PARA APLICAÇÕES DE MISSÃO CRÍTICA, CONFORME CONDIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES ESTABELECIDAS NESTE TERMO DE REFERÊNCIA:
Deverá ser definida a arquitetura da solução, com respectivo detalhamento dos componentes, serviços e servidores que farão parte do projeto, dentro das melhores práticas do fabricante da solução e visando o melhor desempenho e segurança;
Deverão ser definidos os Jobs e políticas de backup, em conjunto com a CONTRATANTE;
Deverão ser definidos e documentados os procedimentos de recuperação do ambiente, e caso de falhas ou desastres;
A solução de backup deverá ser instalada, com eventuais proxies de backup configurados, bem como deverão ser realizadas configurações gerais, notificações, backup de configuração, entre outros;
Deverão ser configurados até dois repositórios imutáveis, com SO Linux, dentro das melhores práticas de segurança, garantindo a proteção contra Ransomware;
A solução deverá ser integrada com ambiente Nutanix AHV, para até 2 (dois) clusters, 3 (três) servidores físicos - com 6 (seis) sockets, no total - e 280 (duzentos e oitenta) máquinas virtuais;
Os dados gravados no backup local (datacenter principal) deverão ser replicados para o backup remoto (site de contingência, ou DR), com frequência e prazos de retenção a serem combinados com a CONTRATANTE;
A replicação de dados de backup entre os sites de produção e de DR deverá ser sempre iniciada a partir do site de DR, nunca partindo do site de produção, de forma a evitar que eventuais comprometimentos do backup do site principal, como um ransomware, contaminem o backup replicado no DR.
Os jobs e/ou os repositórios de backup deverão ser configurados com feature de imutabilidade;
Deverão ser configuradas políticas de cópia e réplica de backup entre os dois repositórios;
Deverão ser configurados backups para servidores Active Directory, Sharepoint, MySQL e PostgreSQL;
Deverão ser configurados backups de até 4 (quatro) servidores Oracle, através de integração com RMAN;
Admite-se a ausência de criptografia para rotinas de backup de bancos de dados em repositórios locais, via RMAN, quando a tecnologia oferecida pela solução não a oferecer.
Deverá haver acompanhamento inicial da execução dos Jobs de backup;
Deverão ser realizados testes de imutabilidade, garantindo que os backups não possam ser apagados antes do prazo estabelecido;
Deverão ser realizados testes de restauração de VMs, Oracle e AD's;
Deverão ser realizados testes de restauração Granular de VMs Linux e Windows;
Deverá ser emitida documentação as-built de todo ambiente;
Deverá ocorrer documentação de todos os procedimentos de recuperação do ambiente em caso de falha, bem como dos procedimentos de DR de site;
Deverá haver repasse de conhecimento, incluindo duas sessões de 4 (quatro) horas para equipe da Ancine.
ITEM 3: SOFTWARE DE BACKUP E PROTEÇÃO DE DADOS, PARA SERVIÇOS CONTINUADOS DE NUVEM DE PRODUTIVIDADE MICROSOFT OFFICE 365, EM MODALIDADE DE SUBSCRIÇÃO POR 12 (DOZE) MESES, PARA UM TOTAL DE 650 (SEISCENTOS E CINQUENTA) USUÁRIOS, CONFORME CONDIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES ESTABELECIDAS NESTE TERMO DE REFERÊNCIA:
A solução deverá ser capaz de fazer backup e recuperar dados no Office 365 (Exchange Online, One Drive for Business, Sharepoint online e Microsoft Teams), bem como em ambientes locais (Exchange e SharePoint), desde que as APIs estejam disponibilizadas pela Microsoft para acesso dentro do tenant da CONTRATANTE, com base em um licenciamento único, tendo como métrica a quantidade de 650 (seiscentos e cinquenta) usuários;
O licenciamento (licenças para os 650 usuários) deverá ser provido em nome da CONTRATANTE, com suporte 24x7, diretamente pelo fabricante da solução;
O licenciamento da solução ofertada não deverá possuir nenhum tipo de restrição de limite de volumetria de armazenamento (TB), em qualquer componente da solução durante a vigência do CONTRATO;
A solução deverá permitir a implantação, em máquinas virtuais ou físicas, em ambientes locais ou diretamente em uma nuvem privada ou pública;
A solução deverá incluir uma interface para a recuperação guiada de itens do Microsoft Exchange e do Microsoft SharePoint, em suas versões online e on-premises, além de documentos no OneDrive for Business e equipes do Microsoft Teams;
A solução deverá permitir executar processos de recuperação em ambientes híbridos, ou seja, objetos com backup em um ambiente local poderão ser recuperados em uma assinatura do Office 365 e vice-versa;
A solução deverá permitir o envio de notificações, sobre os resultados das tarefas de backup, por email;
A solução deverá criptografar a comunicação entre o Office 365 e a infraestrutura de backup, usando protocolos SSL/TLS;
A solução deverá ser escalável, conforme eventual aumento de demanda, permitindo que vários servidores físicos ou virtuais se conectem a uma ou mais organizações do Office 365, para tarefas de backup em uma estratégia de conexões "muitos para muitos";
A solução deverá permitir a adição de contas de backup auxiliares, no nível da organização, por meio de grupos de segurança pré-configurados, do Office 365;
A solução deverá oferecer a capacidade de limitar o uso da largura de banda durante as tarefas de backup;
A solução deverá suportar qualquer uma das seguintes opções como um tipo de repositório para os backups:
Diretório local no servidor de backup;
DAS (Direct Attached Storage) conectado ao servidor de backup, incluindo USB / eSATA;
Storage Area Network (SAN), conectada ao servidor de backup via HBA, físico ou virtual, ou iniciador iSCSI baseado em software;
Armazenamento de objetos (object storage): Nutanix Object Storages, Microsoft Azure Blob, Amazon S3, IBM Cloud Object Storage ou provedores de armazenamento compatíveis com S3.
A solução deverá incluir um gerenciador de senhas, para manter as senhas empregadas pela criptografia dos dados de backup gravados nos repositórios baseados em armazenamento de objetos (object storage);
A solução deverá ter a opção de executar a criptografia AES de 256 bits dos dados armazenados em armazenamento de objetos (object storage);
A implementação deverá permitir a geração de políticas de retenção para os itens armazenados nos repositórios de backup;
A solução poderá criar várias tarefas de backup na mesma organização do Office 365, permitindo a inclusão ou exclusão de tipos de objetos de acordo com as necessidades da organização;
Para tarefas de backup configuradas, deve ser possível configurar qualquer uma das seguintes opções de agendamento:
Execução diária em horários e dias específicos;
Frequência em minutos ou horas.
A solução deverá fornecer uma interface para exibir as estatísticas dos objetos processados, em cada sessão de backup;
A solução deverá ser capaz de explorar e recuperar os seguintes itens diretamente do arquivo de backup:
Microsoft Exchange: mailboxes, pastas, mensagens, tarefas, contatos e itens;
Microsoft SharePoint: sites, bibliotecas e itens;
Microsoft OneDrive: documentos e pastas;
Microsoft Teams: equipes, canais públicos, abas, posts e documentos.
A solução deverá ter a capacidade de procurar itens do Exchange a partir de uma interface guiada, sem a necessidade de processos de recuperação anteriores;
A solução deverá ter a capacidade de recuperar uma caixa de correio inteira ou selecionar individualmente quaisquer itens e recuperá-los para qualquer caixa de correio existente, ou ainda exportá-los para arquivos .PST;
A solução deverá fornecer uma API RESTful para integração com ferramentas de terceiros;
A solução deve incluir recursos de gerenciamento de backup, recuperação e configuração por meio do PowerShell, para automação de tarefas;
A solução deverá ser capaz de executar os seguintes processos de recuperação nas instalações do SharePoint Online e do SharePoint On-Premises:
Salvar objetos do SharePoint como arquivos;
Recuperar um objeto do SharePoint e enviá-lo como um anexo de e-mail;
Recuperar um objeto em uma versão anterior;
Recuperar múltiplos objetos do SharePoint como um arquivo .ZIP.
A solução deverá ser capaz de executar os seguintes processos de recuperação do OneDrive for Business:
Restaurar arquivos com ou sem seus atributos estendidos e controle de acesso personalizados;
Restaurar dados relacionados ao Microsoft Teams;
Restaurar pastas e arquivos, inclusive anotações do OneNote;
Recuperar um objeto do OneDrive for Business e enviá-los como um anexo de e-mail;
Recuperar um objeto em uma versão anterior;
Recuperar múltiplos objetos como um arquivo .ZIP.
A solução deverá ser capaz de executar os seguintes processos de recuperação do Microsoft Teams:
Recuperar equipes;
Recuperar canais públicos por completo;
Recuperar abas personalizadas;
Recuperar documentos para o local original ou local alternativo;
Recuperar posts/conversas;
Recuperar um objeto em uma versão anterior;
Recuperar múltiplos objetos como um arquivo .ZIP.
A solução deverá ser capaz de executar backups incrementais do Exchange Online, SharePoint Online, OneDrive for Business e Microsoft Teams, reduzindo as janelas de backup do Office 365;
A solução deverá oferecer suporte a autenticação multifator (MFA), para execução segura dos processos de backup e restauração;
A solução deverá incluir relatórios, para identificar estado da proteção de caixas de correio do Office 365, gerenciar o uso de licenças e obter visibilidade sobre o consumo de armazenamento;
A solução deverá oferecer opções de retenção, com base na data de criação dos itens em seu local original ou baseadas na data de execução dos backups;
A solução deverá incluir recursos de escala automática da configuração dos bancos de dados de armazenamento de backup.
ITEM 4: SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DO SOFTWARE DE BACKUP E PROTEÇÃO DE DADOS, PARA SERVIÇOS CONTINUADOS DE NUVEM DE PRODUTIVIDADE MICROSOFT OFFICE 365, PARA UM TOTAL DE 650 (SEISCENTOS E CINQUENTA) USUÁRIOS, CONFORME CONDIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES ESTABELECIDAS NESTE TERMO DE REFERÊNCIA:
Deverá ser definida a arquitetura da solução, com respectivo detalhamento dos componentes, serviços e servidores que farão parte do projeto, dentro das melhores práticas do fabricante da solução e visando o melhor desempenho e segurança;
Deverão ser disponibilizados para a CONTRATANTE os requisitos de infraestrutura (servidores e armazenamento) e conectividade (portas de comunicação e usuários), para implementação da solução;
Deverão ser definidos os Jobs e políticas de backup, em conjunto com a CONTRATANTE;
Deverão ser definidos e documentados os procedimentos de recuperação dos dados do Microsoft 365(E-mail, Sharepoint, OneDrive e Teams);
A solução de backup deverá ser instalada, com eventuais proxies de backup configurados, bem como deverão ser realizadas configurações gerais, notificações e etc;
Deverão ser configurados repositórios em servidor on-premise, com volumes oriundos de armazenamento externo (storage provido pela CONTRATANTE);
Deverá haver acompanhamento inicial da execução dos Jobs de backup;
Deverão ser realizados testes de restauração Granular de E-mails e arquivos do OneDrive;
Deverá ser emitida documentação as-built de todo ambiente;
Deverá haver repasse de conhecimento, incluindo uma sessão de 4 (quatro) horas para equipe da Ancine.
Alinhamento aos Instrumentos de Planejamento Institucionais
O objeto da presente da contratação está alinhado ao Plano de Transformação Digital da Ancine e o link é o https://www.gov.br/ancine/pt-br/acesso-a-informacao/institucional/competencias/outros-documentos/ptd-plano-de-transformacao-digital-da-ancine-2021-2022 ;
De acordo com o PDTIC 2021/2022, são objetivos estratégicos da Ancine "Implementar a Transformação Digital da ANCINE" e "Aprimorar a governança de dados e segurança da informação". A presente aquisição se relaciona à necessidade elencada no PDTIC "Desenho de alta disponibilidade para sistemas críticos", cujo código identificador é FAE_G5 e se associa ao plano orçamentário ao item GC_G50;
Destaca-se que a presente contratação está alinhada à Estratégia de Governo Digital (EGD) da Ancine, cujo detalhamento pode ser consultado na seção 6 do novo Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicações (2021-2022) da Ancine;
A presente contratação não se encontra no Catálogo de Soluções de TIC com condições padronizadas, da Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia;
Ressalta-se que a contratação encontra-se classificada como de alta prioridade no PAC 2022 (2271214), conforme item 150 do documento, sob a descrição "Aquisição de storage (com serviços de instalação e configuração) e licenças de software de backup";
O objeto encontra-se registrado no ETP-Digital, sob a UASG 203003 e número 26/2022 (2566168).
estimativa da demanda
Em relação aos quantitativos descritos no objeto, esclarece-se:
ITEM 1: A Ancine possui, atualmente, cerca de 280 (duzentos e oitenta) máquinas virtuais, hospedadas em 3 (três) servidores físicos no ambiente de produção e 8 (oito) servidores físicos no futuro ambiente de contenção de desastres (Disaster Recovery - DR). Apenas os três (três) servidores de produção precisam ser licenciados no novo software de backup, uma vez que os 8 (oito) do DR não estão ativos, são mera proteção em casos de desastres. Não ficam ativos, no dia-a-dia. Como estes 3 servidores de produção tem um total de 6 (seis) processadores físicos, ou sockets, este é o quantitativo adequado para o licenciamento;
ITEM 2: Há necessidade de mero serviço de instalação e configuração do licenciamento a ser contratado no item 1. Como se trata de um serviço por escopo, com início e fim definidos, não se vislumbra possibilidade de definição de quantitativos;
ITEM 3: Há necessidade de contratação de software de backup do Office 365 para 650 (seiscentos e cinquenta) usuários por ser esta a quantidade de usuários ativos (servidores, colaboradores e estagiários) no domínio da Ancine;
Destaca-se que o serviço de backup das 650 (seiscentos e cinquenta) caixas postais dar-se-á de uma só vez, na mesma oportunidade, logo não se cogita a possibilidade de aquisição das licenças de forma gradual;
ITEM 4: Há necessidade de mero serviço de instalação e configuração do licenciamento a ser contratado no item 3. Como se trata de um serviço por escopo, com início e fim definidos, não se vislumbra possibilidade de definição de quantitativos.
parcelamento da solução de tic
Opta-se, por fim, pela segregação dos itens 1 e 2 dos itens 3 e 4, uma vez que os produtos a serem adquiridos, relacionados ao item 1, têm natureza diversa dos produtos a serem adquiridos e relacionados ao item 3, inexistindo qualquer interdependência tecnológica entre os itens 1 e 3;
No entanto, é fundamental que os itens 2 e 4 sejam licitados à mesma empresa vencedora dos itens 1 e 3, respectivamente, uma vez que os serviços relacionados ao item 2 são os de instalação lógica do item 1, bem como os serviços relacionados ao item 4 são os de instalação lógica do item 3. Os serviços de instalação e configuração dos softwares precisam ser compatíveis e tecnicamente correlatos aos softwares a serem adquiridos e, por isso, não se observam ganhos financeiros e técnicos na segregação dos itens 1 e 2 e dos itens 3 e 4;
Destaca-se que o serviço de backup das 650 (seiscentos e cinquenta) caixas postais dar-se-á de uma só vez, na mesma oportunidade, logo não se cogita a possibilidade de aquisição das licenças de forma gradual;
Destaca-se, por fim, que é inviável a separação dos softwares dos seus respectivos serviços de suporte, uma vez que os mesmos sempre são fornecidos diretamente pelo fabricantes das soluções, cabendo à CONTRATADA a mera intermediação entre as partes;
Todos os itens serão entregues de uma só vez, inexistindo possibilidade de parcelamento na entrega.
resultados e benefícios a serem alcançados
Como resultados esperados, pode-se citar:
Funcionalidade de imutabilidade temporária de dados, a fim de resguardar os dados de eventuais ataques cibernéticos de criptografia (ransomware);
Replicação de dados de backup entre site principal (datacenter local da Ancine) e futuro ambiente de contenção de desastres (datacenter comercial, em regime de colocation, a ser contratado);
Backups de produção (datacenter local Ancine) e backup replicado (datacenter em regime de colocation, a ser contratado) interconectados apenas durante a replicação de dados, a fim de evitar que eventuais atacantes cibernéticos tenham acesso e contaminem os dados de réplica;
Segregação de redes de produção e de backup, com uso de microssegmentação, de forma que máquinas virtuais não tenham qualquer acesso aos dados de backup;
Backup integral da plataforma de colaboração Microsoft 365 (ou Office 365), como serviços de e-mail, Sharepoint, One Drive, Teams, etc;
Implementação de melhores práticas na configuração dos backups de dados;
Otimização do uso dos recursos computacionais da ANCINE.
Não há necessidade de transferência de tecnologia da CONTRATADA para a CONTRATANTE.
especificação dos requisitos da contratação
REQUISITOS DE NEGÓCIO:
A ANCINE é um órgão de fomento, regulação e fiscalização da indústria cinematográfica e videofonográfica e, entre outros, seus objetivos são: estimular o desenvolvimento dessa indústria, promover a integração das atividades governamentais e a elas relacionadas, aumentar a competitividade do setor, promover a autossustentabilidade e a articulação dos vários elos de sua cadeia produtiva, estimular a universalização do acesso às obras cinematográficas e videofonográficas, especialmente as nacionais, e garantir a participação diversificada das obras estrangeiras no mercado brasileiro;
Para atendimento aos seus objetivos institucionais, a ANCINE necessita que a comunicação corporativa se dê de forma transversal entre todas as áreas internas da Ancine e entre a Ancine e o mercado audiovisual, fornecedores e público em geral. Esses requisitos têm como objetivo garantir a prestação de serviços com qualidade e dentro dos prazos estabelecidos;
O ambiente computacional da ANCINE, atualmente, é bastante consolidado, através da tecnologia de virtualização de ambientes. Através desta tecnologia, diversas máquinas, de diversos sistemas operacionais, são concentradas em poucos servidores físicos – como exemplo, atualmente, cerca de 280 (duzentos e oitenta) máquinas virtuais operam, fisicamente, sobre um total de apenas 11 (onze) servidores físicos;
Com a tecnologia da virtualização, as rotinas de salva de dados tornam-se mais simples e rápidas, uma vez que um mesmo dado é “compartilhado” entre várias máquinas virtuais. O processo de backup de ambientes virtuais é capaz de salvar os dados compartilhados entre muitos computadores uma única vez, permitindo que as rotinas de salva sejam executadas, pelo menos, 3 (três) vezes mais rápido e com capacidade de armazenamento 3 (três) vezes menor do que ocorreria caso as máquinas estivessem em um ambiente sem a tecnologia de virtualização;
Além dos dados hospedados internamente, vale destacar que a principal plataforma de comunicação corporativa da Ancine é o Office365 que, dentre as principais ferramentas, conta com o serviço de e-mails (Microsoft Exchange); serviço de mensageria (Microsoft Teams); e serviço de colaboração corporativa (Microsoft Sharepoint);
Estes produtos permitem a implementação e manutenção de funcionalidades modernas e adequadas às mais úteis finalidades tecnológicas de um ambiente de trabalho, como exemplo, o home-office (teletrabalho). Com o uso destas ferramentas, é possível o trabalho através de uma variada gama de dispositivos, como smartphones pessoais, tablets, notebooks e computadores pessoais, em qualquer lugar que o usuário dos sistemas esteja, culminando no incremento de produtividade e no acesso pleno aos dados residentes nos servidores de rede, com a consequente elevação do reconhecimento nos níveis de qualidade dos serviços prestados pela SGI/GTI;
Atualmente, todas estas ferramentas de comunicação, por serem nativamente hospedadas em ambiente de nuvem pública - e não dentro do próprio CPD da Ancine - não contam com serviço de backup, ou seja, quaisquer perdas ou corrupções de documentos, e-mails, chats ou aplicativos desenvolvidos ensejariam na perda definitiva dos documentos, uma vez que não há qualquer serviço de recuperação ativo para estes arquivos e serviços;
Desta forma, é igualmente importante que os serviços de comunicação oferecidos pela Ancine tenha backups realizados de forma apropriada e segura, visando garantir, sobretudo, a própria continuidade das operações da Ancine no dia-a-dia;
A contratação de softwares de backup, tanto para as máquinas virtuais quanto para o ambiente do Microsoft Office 365, é a única opção viável para a garantia de disponibilidade e continuidade dos serviços tecnológicos e das plataformas de comunicação atualmente existentes na Ancine, uma vez que a outra alternativa, que é a de simplesmente não fazer qualquer tipo de backup, traz um risco e uma incerteza enormes ao negócio da Ancine, em especial em tempos de desafios relacionados à segurança e confidencialidade dos dados corporativos.
REQUISITOS DE CAPACITAÇÃO:
Inexistem necessidades de capacitação formal de pessoal, bastando à CONTRATADA o mero repasse de conhecimento através de hands-on das ferramentas;
REQUISITOS LEGAIS:
Lei nº 10.520, de 7 de julho de 2002 - Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências;
Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019;
Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações - Regulamenta o artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências;
Decreto nº 8.538, de 6 de outubro de 2015 - Regulamenta o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as microempresas, empresas de pequeno porte, agricultores familiares, produtores rurais pessoa física, microempreendedores individuais e sociedades cooperativas de consumo nas contratações públicas de bens, serviços e obras no âmbito da administração pública federal;
Decreto nº 7.746/2012, que regulamenta o art. 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, para estabelecer critérios, práticas e diretrizes para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável nas contratações realizadas pela Administração Pública Federal, e institui a Comissão Interministerial de Sustentabilidade na Administração Pública – CISAP;
Decreto nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, que dispõe sobre “Aprova o Regulamento para a modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns.”;
Instrução Normativa SEGES/MPDG n° 03, de 26 de abril de 2018;
Portaria MPDG n° 443, de 27 dezembro de 2018;
Decreto n° 9.507, de 21 de dezembro de 2018;
Instruçao Normativa n° 73, de 05 de agosto de 2020;
Instrução Normativa nº 05, de 26 de maio de 2017, da SEGES/MPDG.
REQUISITOS DE MANUTENÇÃO:
A presente licitação contempla suporte reativo 24x7 por 12 (doze) meses para os itens 1 e 3.
REQUISITOS TEMPORAIS:
A CONTRATADA deverá garantir a qualidade e os níveis de serviços, sem ônus para ANCINE, durante a vigência do contrato;
A CONTRATADA deve atuar respeitando todos os prazos definidos neste Termo de Referência e outros a serem definidos pela CONTRATANTE conforme a necessidade do negócio.
REQUISITOS DE SEGURANÇA E PRIVACIDADE:
A CONTRATADA se compromete a manter em caráter confidencial, mesmo após o término do prazo de vigência ou eventual rescisão do contrato, todas as informações a que teve acesso;
Deverão ser observados os regulamentos, normas e instruções de segurança da informação e comunicações adotadas pela ANCINE, incluindo, todavia não se limitando, ao definido na RDC 63/2014 que define a Política de Segurança da Informação e Comunicações da ANCINE (POSIC) e suas Normas complementares, durante a execução dos serviços nas instalações da ANCINE;
Deverá ser garantida a disponibilidade, integridade, confidencialidade e sigilo dos documentos e informações inerentes ao contrato e seus serviços, podendo ser responsabilizado legalmente quem porventura causar perdas e danos à ANCINE e a terceiros.
REQUISITOS SOCIAIS, AMBIENTAIS E CULTURAIS:
A prestação de serviços objeto deste Termo de Referência não gera vínculo empregatício entre os empregados da CONTRATADA e a CONTRATANTE, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação;
A documentação das atividades e documentos produzidos pela CONTRATADA deverá estar em língua portuguesa de forma clara, objetiva e gramaticalmente correta, de acordo com o novo Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa.
REQUISITOS DE ARQUITETURA TECNOLÓGICA:
O objeto da presente licitação deverá ser compatível e completamente integrável aos equipamentos, softwares e sistemas atualmente utilizados no ambiente computacional da CONTRATANTE. A fim de confirmar a compatibilidade da solução ofertada à realidade atual da Ancine, é possível a realização de vistoria prévia, conforme previsão no item 25 deste Termo de Referência.
REQUISITOS DE PROJETO E DE IMPLEMENTAÇÃO:
Os requisitos de projeto e de implementação estão amplamente disciplinados nos itens 2, 4 e 8 deste Termo de Referência;
REQUISITOS DE IMPLANTAÇÃO:
Os requisitos de projeto e de implantação estão amplamente disciplinados nos itens 2, 4 e 8 deste Termo de Referência;
REQUISITOS DE GARANTIA E MANUTENÇÃO:
Os requisitos de garantia e manutenção estão amplamente disciplinados nos itens 2, 4 e 8 deste Termo de Referência.
REQUISITOS DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL:
Os requisitos de experiência profissional dos licitantes seguem disciplinados nos itens 9.2 deste Termo de Referência;
REQUISITOS DE FORMAÇÃO DA EQUIPE:
Os requisitos de formação da equipe da licitante seguem disciplinados nos itens 9.2 deste Termo de Referência;
REQUISITOS DE METODOLOGIA DE TRABALHO:
A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência;
A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos aspectos mencionados no art. 47 da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 05, de 2017;
A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da CONTRATADA (nota fiscal, fatura ou equivalente) que contenha sua relação detalhada, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas;
O representante da CONTRATANTE deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993;
As disposições previstas nesta cláusula não excluem o disposto no Anexo VIII (Da fiscalização técnica administrativa) da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 05/2017, aplicável no que for pertinente à contratação.
deveres e responsabilidades da contratante
Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução do contrato, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
Pagar à CONTRATADA o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da CONTRATADA, no que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017;
Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela CONTRATADA;
Arquivar, entre outros documentos, projetos, "as built", especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas;
Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a CONTRATADA houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993;
A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente objeto, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
deveres e responsabilidades da contratada
Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal;
Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), caso exigido no edital, ou dos pagamentos devidos à CONTRATADA, o valor correspondente aos danos sofridos;
Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à CONTRATANTE;
Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer do período de contrato;
Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
Deverá ficar a cargo da CONTRATADA ou FABRICANTE o suporte e disponibilização de atualizações de versões do software durante a vigência do contrato (12 meses);
Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa CONTRATADA deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017;
Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da CONTRATANTE;
Informar por escrito a respeito de quaisquer anormalidades que ponham em risco a execução dos serviços, permitindo a tomada das ações corretivas necessárias;
Cumprir as diretrizes, normas e políticas de segurança corporativa da ANCINE;
Obedecer todas as normas sanitárias locais em decorrência da pandemia de COVID-19, devendo os funcionários alocados na prestação dos serviços atentarem para o uso constante de máscara de proteção, sem válvula, não sendo permitida a entrada nas dependências da Ancine em caso de não obediência a tal regra;
Avaliar todas as etapas, entregas e decisões tomadas em projeto a serem realizados, garantindo o sucesso do projeto, na sua qualidade e longevidade;
Acompanhar todos os projetos desenvolvidos, garantindo que os projetos serão realizados de acordo com as visões de futuro (roadmap de evolução) dos produtos em questão;
Apresentar, em até 10 (dez) dias úteis após a assinatura do contrato, sua metodologia, documentação de requerimentos e procedimentos para execução dos testes, detalhando fases, procedimentos, produtos e responsáveis;
Realizar a instalação das soluções nas dependências da CONTRATANTE no Rio de Janeiro;
Realizar, de forma remota ou presencial, a elaboração e a entrega de pré-projeto de instalação contendo as configurações principais a serem aplicadas e o cronograma de trabalho para aprovação da CONTRATANTE;
Caso haja necessidade de alterações nas configurações de rede da licitante, todos as configurações necessárias deverão ser planejadas, inclusive quanto aos comandos a serem executados, pela equipe da CONTRATADA, cabendo à Ancine a mera execução da configuração solicitada pela licitada;
Realizar, de forma remota ou presencial, a reunião preliminar com a equipe técnica da CONTRATANTE, a fim de definir os serviços da instalação.
modelo de execução do contrato
ROTINAS DE EXECUÇÃO:
Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência, e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação de penalidades;
A execução dos serviços será iniciada a partir do fim da vigência do atual contrato ou em outra data previamente acordada entre CONTRATANTE e CONTRATADA, sempre respeitado o prazo mínimo de dez dias da publicação da assinatura do contrato;
O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da CONTRATANTE, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993;
O representante da CONTRATANTE deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato;
A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência;
Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas;
O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada;
Em hipótese nenhuma será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada;
A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador;
Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas no ato convocatório;
O representante da CONTRATANTE deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993;
O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993;
As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato;
As disposições previstas nesta cláusula não excluem o disposto no Anexo VIII da Instrução Normativa SLTI/MP nº 05, de 2017, aplicável no que for pertinente à contratação;
A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
SUPORTE TÉCNICO:
O suporte técnico para os itens 1 e 3 deverá se dar durante todo o período do contrato, ou seja, 12 (doze) meses, com cobertura 24x7, contados do início da vigência;
Esse serviço deverá ser feito sem qualquer ônus adicional para ANCINE;
O suporte técnico deverá ser acionado por meio de ligação gratuita ou ligação local da cidade solicitante, podendo a empresa disponibilizar abertura de chamados pela Internet. No momento de abertura do chamado deverá ser fornecido à ANCINE um número único de identificação do chamado;
Os chamados, bem como as providências tomadas, devem ser armazenados em sistema da Licitante Vencedora ou do fabricante da solução vencedora para controle de chamados. Esse sistema deverá estar disponível à ANCINE e ter capacidade de apresentar número do chamado, data e hora de abertura, nome da pessoa que abriu e do técnico alocado, bem como as atividades executadas, data e hora de fechamento do chamado e resolução aplicada. Os chamados somente poderão ser fechados após autorização do solicitante
O início do atendimento ao chamado técnico não poderá ultrapassar o prazo de 36 (trinta e seis) horas, contados a partir da comunicação do feito por parte da ANCINE, que poderá ocorrer a qualquer hora. Para esta finalidade, entende-se por: início do atendimento - a hora que o técnico acusou o recebimento da comunicação de falha;
Os serviços deverão ocorrer de acordo com instruções a serem dadas pela Gerência de Tecnologia da Informação (SGI/GTI) ou por servidor designado para esse fim.
GARANTIA DAS ATUALIZAÇÕES DE VERSÕES E ASSISTÊNCIA TÉCNICA:
A Licitante Vencedora deverá garantir as atualizações de versões de software por um período de 12 (doze) meses, a contar da data de recebimento definitivo das licenças, para os itens 1 e 3;
A garantia de assistência técnica dos softwares licenciados consiste na reparação de eventuais falhas de funcionamento, obrigando-se a Licitante Vencedora a:
Efetuar, também, sem ônus para ANCINE, o acesso às versões de softwares e firmwares objeto da subscrição de suporte, com o objetivo de corrigir eventuais falhas e/ou incompatibilidade dos mesmos com o ambiente atualmente instalado, observadas as recomendações constantes dos manuais e das normas técnicas específicas para cada caso;
A Licitante Vencedora deverá disponibilizar canais de acesso via web ou telefone, através de ligação gratuita ou ligação local da cidade solicitante, diretamente do fabricante da solução no Brasil, durante 12 (doze) meses;
Compromete-se também a Licitante Vencedora, durante o período de garantia e/ou do contrato, a fornecer ou disponibilizar para “Download” todas as atualizações, firmwares ou releases de software de quaisquer dos itens que compõem o objeto, sem quaisquer ônus adicionais para ANCINE;
Caso as atualizações não correspondam ao exigido pela ANCINE, consoante às especificações constantes deste Edital, a Licitante Vencedora deverá providenciar a prestação dos serviços de acordo com as especificações no prazo máximo de 15 (quinze) dias, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis.
EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DO SERVIÇO:
A Licitante Vencedora entregará a ANCINE a documentação técnica completa e atualizada de todos os itens e componentes do objeto, contendo manuais técnicos, certificados de garantia e autenticidade, guias de instalação, inicialização, operação, adequação, mensagens auxiliares para solução de problemas, diagnósticos, especificações e outros pertinentes, todos redigidos em português do Brasil ou em inglês, apenas quando a versão em português não existir;
Será permitido à Licitante Vencedora entregar os documentos em meio eletrônico, apenas quando a versão impressa não existir;
Somente será emitido o ACEITE DO OBJETO após a conclusão da verificação da conformidade dos itens às especificações disciplinadas em Termo de Referência;
Os itens do objeto serão recebidos provisoriamente no prazo de 5 (cinco) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser elaborado relatório circunstanciado, contendo o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato e demais documentos que julgarem necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo;
Os itens do objeto poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação de penalidades;
Os itens do objeto serão recebidos definitivamente no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade dos bens, dos serviços executados e materiais empregados, com a consequente aceitação mediante termo circunstanciado;
Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo;
Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período mensal, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à CONTRATADA, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato (item 4 do ANEXO VIII-A da IN nº 05/2017);
O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato;
O recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, será realizado pelo gestor do contrato;
O gestor do contrato analisará os relatórios e toda documentação apresentada pela fiscalização técnica e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicará as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
O gestor emitirá termo circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentação apresentados, e comunicará a CONTRATADA para que emita a Nota Fiscal ou Fatura.
QUANTIDADE MÍNIMA DE BENS OU SERVIÇOS PARA COMPARAÇÃO E CONTROLE:
O quantitativo de recursos a serem adquiridos foram estimados com base na quantidade de processadores físicos do ambiente tecnológico de produção da Ancine, bem como na quantidade de usuários ativos no domínio de rede da Ancine.
MECANISMOS FORMAIS DE COMUNICAÇÃO:
São instrumentos formais de comunicação entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA:
Ofício;
Ata de reunião;
Carta;
E-mail institucional/corporativo;
Demais termos previstos no instrumento convocatório.
A comunicação entre CONTRATANTE e CONTRATADA deverá dar-se preferencialmente via e-mail, podendo utilizar-se de ofício quando o caso assim requerer e a comunicação não for urgente;
A CONTRATADA deverá repassar a CONTRANTE ao menos 02 endereços de e-mail para contato.
MANUTENÇÃO DE SIGILO E NORMAS DE SEGURANÇA:
A CONTRATADA deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados e informações contidos em quaisquer documentos e mídias, incluindo os equipamentos e seus meios de armazenamento, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo CONTRATANTE a tais documentos.
modelo de gestão do contrato
CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO:
Os critérios de aceitação dos serviços prestados serão baseados nos pré-requisitos estipulados no item 4 em sua integralidade, no presente Termo de Referência.
PROCEDIMENTOS DE TESTE E INSPEÇÃO:
Os procedimentos de teste e inspeção do objeto serão baseados nos pré-requisitos estipulados no item 4 em sua integralidade, no presente Termo de Referência, e mediante os níveis de serviço especificados no item 13.3.
NÍVEIS MÍNIMOS DE DE SERVIÇO EXIGIDOS:
Níveis de serviço são critérios objetivos e mensuráveis, estabelecidos com a finalidade de aferir e avaliar diversos fatores relacionados a prestação de serviços, quais sejam: qualidade, desempenho, disponibilidade e segurança;
Os indicadores e as metas foram definidos de acordo com a natureza e característica de cada serviço e expressos em unidade de medida, como por exemplo: percentuais, tempo medido em horas, números que expressam quantidades físicas, dias úteis. As metas devem ser medidas do primeiro ao último dia de cada mês;
A frequência de avaliação e aferição dos níveis de serviço deverá ser mensal, devendo a CONTRATADA elaborar relatório gerencial de serviços, apresentando-o ao CONTRATANTE até o quinto dia útil do mês subsequente ao da prestação de serviço. Deverão constar, nesse relatório, os indicadores/metas do acordo de níveis de serviço alcançados, recomendações técnicas, administrativas e gerenciais para o próximo período e demais informações relevantes para a gestão contratual. O conteúdo detalhado e a forma do relatório gerencial serão acordados entre as partes, considerando que a CONTRATANTE deverá disponibilizar o acesso ao portal do fabricante da solução para a CONTRATADA, afim de apurar os níveis de serviços alcançados;
Para mensurar esses fatores, serão considerados os seguintes indicadores relacionados com a natureza e característica dos serviços contratados, para os quais são estabelecidas metas quantificáveis a serem cumpridas pela CONTRATADA, conforme definidos a seguir:
ICA - Índice de Chamados Atendidos (Meta: 98%). Descrição: percentual de chamados atendidos dentro de 10 (dez) minutos em relação ao total de chamados recebidos no mês;
ICR - Índice de Chamados Resolvidos (Meta: 98%). Descrição: percentual de chamados resolvidos dentro do ANS em relação ao total de chamados recebidos no mês;
IDE – Índice de Disponibilidade do Portal de Suporte da Fabricante (Meta: 98%). Descrição: percentual de disponibilidade do portal de suporte no mês;
Caso a CONTRATADA não atinja a meta dos índices relacionados no item anterior, deverá efetuar a aplicação das glosas sobre cada indicador em percentuais definidos conforme as regras a seguir:
Baixo Impacto: incidirá glosa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor da fatura do mês da ocorrência e da obrigação para o não cumprimento do requisito;
Médio Impacto: incidirá glosa de 1% (um por cento) sobre o valor da fatura do mês da ocorrência e da obrigação para o não cumprimento do requisito;
Alto Impacto: incidirá glosa de 2% (dois por cento) sobre o valor da fatura do mês da ocorrência e da obrigação para o não cumprimento do requisito.
Os indicadores percentuais definidos, acima, podem ser acumulativos na aplicação de glosas no faturamento mensal, porém com limitação ao percentual máximo de 20% (vinte por cento).
| INDICADOR | META | IMPACTO | ||
| BAIXO | MÉDIO | ALTO | ||
| ICA | 98% | 95% a < 98% | <95% a ≥ 90% | < 90% |
| ICR | 98% | 95% a < 98% | <95% a ≥ 90% | < 90% |
| IDE | 98% | 95% a < 98% | <95% a ≥ 90% | < 90% |
As métricas para os chamados de atendimento serão contadas a partir da abertura dos chamados de suporte técnico. Serão considerados para efeitos os Acordos de Níveis de Serviços (ANS) exigidos no Prazo de Atendimento:
Prazo de Atendimento: tempo decorrido entre abertura do chamado efetuado pela equipe técnica da CONTRATANTE ao FABRICANTE.
A contagem do prazo de atendimento de cada chamado será a partir da abertura do chamado na central de atendimento disponibilizada pelo FABRICANTE, até o momento da comunicação da solução e aceite pela equipe técnica da CONTRATANTE;
A CONTRATANTE encaminhará à CONTRATADA, quando da reunião de alinhamento de expectativas, relação nominal da equipe técnica autorizada a abrir e fechar chamados de suporte técnico.
Sanções Administrativas e Procedimentos para retenção ou glosa no pagamento
Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666 de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002 a CONTRATADA que:
Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
Ensejar o retardamento da execução do objeto;
Falhar ou fraudar na execução do contrato;
Comportar-se de modo inidôneo; e
Cometer fraude fiscal.
Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos
significativos para o serviço contratado;
Multa de:
0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subTipo anterior ou de
inexecução parcial da obrigação assumida;
0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
0,2% a 3,2% por dia sobre o valor do contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2 abaixo; e
0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato;
As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos.
A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 14.1 deste Termo de Referência.
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos causados;
As sanções previstas nos subitens 15.2.1, 15.2.3, 15.2.4 e 15.2.5 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados;
Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2:
Tabela 1:
|
GRAU |
CORRESPONDÊNCIA |
|
1 |
0,2% ao dia sobre o valor do contrato |
|
2 |
0,4% ao dia sobre o valor do contrato |
|
3 |
0,8% ao dia sobre o valor do contrato |
|
4 |
1,6% ao dia sobre o valor do contrato |
|
5 |
3,2% ao dia sobre o valor do contrato |
Tabela 2:
|
INFRAÇÃO |
||
|
ITEM |
DESCRIÇÃO |
GRAU |
|
1 |
Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou conseqüências letais, por ocorrência; |
05 |
|
2 |
Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento; |
04 |
|
3 |
Servir-se de funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, por empregado e por dia; |
03 |
|
4 |
Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia; |
02 |
|
Para os itens a seguir, deixar de: |
||
|
5 |
Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência; |
02 |
|
6 |
Substituir empregado alocado que não atenda às necessidades do serviço, por funcionário e por dia; |
01 |
|
7 |
Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência; |
03 |
|
8 |
Indicar e manter durante a execução do contrato os prepostos previstos no edital/contrato; |
01 |
|
9 |
Providenciar treinamento para seus funcionários conforme previsto na relação de obrigações da CONTRATADA |
01 |
Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que
Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999;
As multas devidas e/ou prejuízos causados à CONTRATANTE serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente;
Caso a CONTRATANTE determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade;
Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR;
A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa;
O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público;
As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
do pagamento
O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento dos serviços executados e os materiais empregados, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado;
A emissão das Notas Fiscais/Faturas será dividida em duas fases, sendo a primeira precedida do recebimento das licenças (itens 1 e 3) e a segunda precedida do recebimento definitivo dos serviços (itens 2 e 4), conforme este Termo de Referência;
Os itens 1 e 3, indicados na tabela constante do item 1.2, serão pagos a cada ano; os itens 2 e 4 serão pagos uma única vez, após o recebimento definitivo dos serviços.
A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993;
Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
o prazo de validade;
a data da emissão;
os dados do contrato e do órgão contratante;
o período de prestação dos serviços;
o valor a pagar; e
eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE;
Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a CONTRATADA:
não produziu os resultados acordados;
deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento;
Antes de cada pagamento à CONTRATADA, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital;
Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da CONTRATADA, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da CONTRATANTE;
Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018;
Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a CONTRATANTE deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da CONTRATADA, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos;
Persistindo a irregularidade, a CONTRATANTE deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa;
Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a CONTRATADA não regularize sua situação junto ao SICAF.
Será rescindido o contrato em execução com a CONTRATADA inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da CONTRATANTE.
Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei 8.212, de 1993, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017, quando couber;
É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão contratante, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente;
Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela CONTRATANTE, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
| I = (TX) | I = |
(6/100) ________ 365 |
I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6% |
estimativas de preço e ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
| ITEM | VALOR | ORÇAMENTO |
| 1 | R$ 88.400,00 (oitenta e oito mil e quatrocentos reais) | 2022 |
| 2 | R$ 48.575,00 (quarenta e oito mil, quinhentos e setenta e cinco reais) | 2022 |
| 3 | R$ 99.700,00 (noventa e nove mil e setecentos reais) | 2022 |
| 4 | R$ 24.620,00 (vinte e quatro mil, seiscentos e vinte reais) | 2022 |
O valor foi obtido a partir de consulta ao Painel de Preços do Ministério da Economia, em Atas de Registro de Preços e em consulta a fornecedores, em alinhamento ao disposto na IN 73, de 05 de agosto de 2020.
da vigência dos contratos
O prazo de vigência será de 12 (doze) meses, contados da data de assinatura, prorrogável na forma do art.57, II, da lei 8.666/93.
do reajuste de preços
Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas;
Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido da CONTRATADA, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pela CONTRATANTE, do índice ICTI/IPEA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade, com base na seguinte fórmula (art. 5º do Decreto n.º 1.054, de 1994):
R = V (I – Iº) / Iº, onde:
R = Valor do reajuste procurado;
V = Valor contratual a ser reajustado;
Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para entrega da proposta na licitação;
I = Índice relativo ao mês do reajustamento.
Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste;
No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo;
Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo;
Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor;
Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo;
O reajuste será realizado por apostilamento;
Serão reajustados apenas os itens 1 e 3, indicados na tabela constante do item 1.2.
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
REGIME, TIPO E MODALIDADE DE LICITAÇÃO:
As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital;
Os critérios de qualificação econômica a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no Edital;
Por se tratar de bem comum, a modalidade de licitação será o Pregão Eletrônico, conforme determina o art. 3º, II, do Decreto nº 10.024/2019;
O tipo de licitação será o de menor preço por GRUPO;
As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no edital;
O regime de execução será a empreitada por preço GLOBAL.
JUSTIFICATIVA PARA A APLICAÇÃO DO DIREITO DE PREFERÊNCIA:
Quando das propostas, os licitantes devem observar as seguintes condições:
Declarar expressamente que os preços ofertados incluem todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, transporte, mão-de-obra, encargos sociais, trabalhista, seguros, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto;
Será assegurado o direito de preferência previsto no art. 3°, da Lei nº 8.248, de 1991, conforme procedimento estabelecido nos arts. 5° e 8° do Decreto n° 7.174, de 2010;
Mantido o eventual empate entre propostas, o critério de desempate será aquele previsto no artigo 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens:
Produzidos no País;
Produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
CRITÉRIOS DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA PARA A HABILITAÇÃO:
Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado;
Considerar-se-á como compatível com o objeto desta licitação:
ITENS 1 e 3: O fornecimento de softwares de backup compatíveis com as presentes especificações técnicas, com respectivos serviços de instalação e configuração, nas condições descritas neste Termo de Referência.
Os atestados referir-se-ão a contratos já concluídos ou já decorrido no mínimo um ano do início de sua execução, exceto se houver sido firmado para ser executado em prazo inferior, apenas aceito mediante a apresentação do contrato;
Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente;
O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da CONTRATANTE e local em que foram prestados os serviços;
No caso de apresentação de atestado de empresas privadas, não serão considerados aqueles apresentados por empresas participantes do mesmo grupo empresarial da licitante vencedora. Serão consideradas como de mesmo grupo, empresas controladas pela licitante vencedora, ou que tenham pelo menos uma pessoa física ou jurídica que seja sócia da empresa emitente e da licitante vencedora;
A licitante deverá apresentar, ainda, declaração de não ocorrência do "registro de oportunidade", nos termos do item 1.6. do Anexo I da Instrução Normativa SGD/ME nº 01, de 04 de abril de 2019;
Entende-se como registro de oportunidade, nos termos do Acórdão nº 2569/2018 – TCU – Plenário, o oferecimento de registro a um revendedor para que este obtenha privilégios para manter o relacionamento, fazendo com que outras revendas ligadas ao mesmo fabricante não se envolvam em negociações com a mesma organização, para praticar descontos ou preços diferenciados".
DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
Trata-se de aquisição de bens e serviços, sem fornecimento de mão de obra exclusiva, a ser adquirido mediante licitação, na modalidade pregão, em sua forma eletrônica;
Os serviços classificam-se como continuados, devido à necessidade permanente e contínua de se manter um serviço íntegro de backup de dados, de modo a proteger o patrimônio público de diversos riscos que possam comprometer o armazenamento de dados inerentes à atividade da Ancine, evitando prejuízos das mais diversas origens, como aqueles oriundos de ataques cibernéticos de criptografia (ransomware) e eventuais sinistros, conforme detalhado entre os itens 3.2 e 3.5 deste Termo de Referência. Portanto, eventual solução de continuidade na prestação do serviço cuja contratação ora se pretende poderia significar relevante prejuízo à consecução das políticas públicas a cargo da Ancine;
A contratação enquadra-se nos pressupostos do Decreto n° 9.507, de 21 de setembro de 2018, não se constituindo em quaisquer das atividades, previstas no art. 3º do aludido decreto, cuja execução indireta é vedada;
A contratação em tela não gera vínculo empregatício entre os empregados da CONTRATADA e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta;
O objeto da contratação enquadra-se como Solução de TIC;
O objeto não se encontra presente no Catálogo de Soluções de TIC, publicado pelo SISP.
DA SUBCONTRATAÇÃO
É permitida a subcontratação dos serviços contemplados pelos itens 2 e 4, bem como o suporte do FABRICANTE;
A subcontratação depende de autorização prévia da Ancine, a quem incumbe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto;
Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da CONTRATADA pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
ALTERAÇÃO SUBJETIVA
É admissível a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA com/por outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo do objeto, nos termos abaixo;
No prazo de até 05(cinco) dias corridos do adimplemento da parcela, a CONTRATADA deverá entregar toda a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual;
O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico e setorial ou pela equipe de fiscalização, após a entrega da documentação acima, e da inspeção minuciosa do objeto ofertado;
No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento provisório, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da entrega do objeto do contrato;
Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura.
O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor;
Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
garantia da execução
O adjudicatário prestará garantia de execução do contrato, nos moldes do §2º do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato;
No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da CONTRATANTE, contados da assinatura do contrato, a CONTRATADA deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária;
A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento);
O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666 de 1993;
A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017;
A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
Prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à CONTRATADA; e
Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela CONTRATADA, quando couber.
A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria;
A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da CONTRATANTE, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária;
Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil;
No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação;
Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 60 (sessenta) dias úteis, contados da data em que for notificada;
A CONTRATANTE executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria;
Será considerada extinta a garantia:
com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da CONTRATANTE, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do contrato;
no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2"do item 3.1 do AnexoVII-F da IN SEGES/MP n. 05/2017.
O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela CONTRATANTE com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à CONTRATADA;
A CONTRATADA autoriza a CONTRATANTE a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no neste Edital e no Contrato.
VISITA TÉCNICA FACULTATIVA
A licitante interessada poderá realizar visita técnica no Edifício - Sede da ANCINE, localizado na Avenida Graça Aranha, nº 35 – 3º andar – Bairro Centro, na cidade do Rio de Janeiro, das 11h00min às 17h30min, a fim de vistoriar e tomar conhecimento da infraestrutura e ambiente de backup existentes;
Só será aceita a entrada e permanência de pessoas nas dependências da Ancine que estejam fazendo o devido uso de máscara (modelo sem válvula), em decorrência da pandemia de COVID-19;
A licitante poderá não realizar a visita técnica, porém será de sua responsabilidade a ocorrência de eventuais prejuízos em virtude de sua omissão na verificação dos locais de instalação e execução dos serviços (TCU – Acórdão 147/2013 – Plenário; Acórdão 3459/2012 - Plenário);
O agendamento deverá ser feito através do telefone 21 3037 6493.
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas associadas à contratação dos softwares e serviços, objetos da presente licitação, correrão à conta dos recursos consignados do Orçamento da ANCINE para o exercício de 2022.
DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
Só será admitida a oferta de bens de informática e/ou automação que cumpram os critérios de segurança, compatibilidade eletromagnética e eficiência energética, previstos na Portaria nº 170, de 2012 do INMETRO;
Só será admitida a oferta de bens de informática e/ou automação que não contenham substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr (VI)), cádmio (Cd), bifenil polibromados (PBBs), éteres difenilpolibromados (PBDEs);
A CONTRATADA deverá adotar práticas de sustentabilidade e de natureza ambiental no fornecimento, conforme requisitos constantes na Instrução Normativa SLTI/MPOG nº01, de 19 de janeiro de 2010;
A CONTRATADA deverá respeitar as Normas Brasileiras – NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos;
A CONTRATADA deverá adotar práticas de sustentabilidade e de racionalização no uso de materiais e serviços, incluindo uma política de separação dos resíduos recicláveis descartados e sua destinação às
associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis, conforme Decreto n. 5.940/2006.
| | Documento assinado eletronicamente por Bernardo Borges Do Nascimento, Analista Administrativo, em 02/12/2022, às 23:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 7º, II, da RDC/ANCINE nº 121, de 8 de agosto de 2022. |
| | Documento assinado eletronicamente por Eduardo Fonseca de Moraes, Secretário de Gestão Interna, em 05/12/2022, às 10:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 7º, II, da RDC/ANCINE nº 121, de 8 de agosto de 2022. |
| | Documento assinado eletronicamente por Bruno Schneider, Gerente de Tecnologia da Informação, em 05/12/2022, às 10:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 7º, II, da RDC/ANCINE nº 121, de 8 de agosto de 2022. |
| | Documento assinado eletronicamente por Mario Luiz Borges Da Cunha, Técnico Administrativo, em 05/12/2022, às 12:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 7º, II, da RDC/ANCINE nº 121, de 8 de agosto de 2022. |
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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ancine.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 , informando o código verificador 2640145 e o código CRC 3227362B. |
| Referência: Processo nº 01416.002180/2022-69 | SEI nº 2640145 |